daCâmara Municipal de Lisboa e a Empresa Municipal de Mobilidade e Estacionamento de Lisboa, E.M., S.A. (EMEL), em execução do disposto no n.º 2 do art.º 70.º do Código da Estrada, do Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril, dos n. os 1 e 3 do art.º 5.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23
Cartãode Cidadão ou bilhete de identidade portugueses. Se tiver nacionalidade estrangeira, apresente um destes documentos: título de residência, temporária ou permanente, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) cartão de residência, temporária ou permanente, emitido pelo SEF. passaporte + visto de
Foipublicado em Diário da República de 9 de outubro, o Decreto-Lei nº 128/2017, que amplia o acesso ao cartão de estacionamento de modelo comunitário para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade.. O Decreto-Lei nº 307/2003, de 10 de dezembro, que aprovou o cartão de estacionamento de
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Cadafuncionário tem direito a uma vaga de estacionamento e essa vaga ou alocação atribuída não pode ser transferida para outro funcionário ou indivíduo. Esta política não se aplica a estacionamento fora do local. No entanto, os funcionários não têm permissão para: * Bloqueio de saídas e entradas.
Dimensionamentode vagas de estacionamento de veículos, bicicletas, moto, embarque/desembarque e carga/descarga. Tipo de vaga Largura desejável (m) Profundidade desejável (m) Vaga para bicicleta horizontal 0,70 1,90 Vaga para bicicleta vertical 0,70 1,10 Vaga para moto 1,00 2,00 Vaga para
Estacionarem lugar de deficientes tira dois pontos à carta a partir de amanhã. Passa a ser considerado uma contraordenação grave
Recentemente pela Lei n.º 47/2017, o legislador introduziu uma alteração ao Código da Estrada, punindo como contraordenação grave a paragem em local reservado
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Lein.º 48/2017 - Diário da República n.º 130/2017, Série I de 2017-07-07 Assembleia da República Estabelece a obrigatoriedade de as entidades públicas assegurarem lugares de estacionamento para pessoas com deficiência, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro
Cartãode estacionamento para pessoa com deficiência condicionada na sua mobilidade: É emitido pelo Instituto da Mobilidade e dos
Atendimentoprioritário. Balcão da inclusão. Requerer apoios sociais para pessoas com deficiência. Requerer o subsídio para assistência a filho com deficiência
Conheçaos direitos e deveres. Para as pessoas com deficiência, um lugar de estacionamento perto de casa ou para onde se desloquem pode fazer toda a
Em2017 entrou em vigor uma regra que pune os condutores que parem ou estacionem nesses locais. Até agora, segundo dados da GNR, já foram multados mais de 3 mil condutores. A nova regra entrou
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